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O que é Divórcio Judicial?
O divórcio judicial será realizado quando existir filhos menores de idade ou se o casal estiver em constante conflito (litigioso). Ressalta-se que não será de comum acordo quando um dos cônjuges não concordar com algum dos termos do divórcio, seja a divisão dos bens, fixação da guarda entre outros detalhes.
Valores
O divórcio judicial será realizado quando existir filhos menores de idade ou se o casal estiver em constante conflito (litigioso). Ressalta-se que não será de comum acordo quando um dos cônjuges não concordar com algum dos termos do divórcio, seja a divisão dos bens, fixação da guarda entre outros detalhes.
Requisitos do Divórcio Judicial?
O divórcio judicial será realizado quando existir filhos menores de idade ou se o casal estiver em constante conflito (litigioso). Ressalta-se que não será de comum acordo quando um dos cônjuges não concordar com algum dos termos do divórcio, seja a divisão dos bens, fixação da guarda entre outros detalhes.
O divórcio judicial será realizado quando existir filhos menores de idade ou se o casal estiver em constante conflito (litigioso). Ressalta-se que não será de comum acordo quando um dos cônjuges não concordar com algum dos termos do divórcio, seja a divisão dos bens, fixação da guarda entre outros detalhes.
Adoção
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O que é ?
Adoção, no Direito Civil, é o ato jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado.
Quanto custa um processo de Adoção?
O processo de Adoção é gratuito! Tanto a habilitação quanto a adoção não possuem custos.
Contudo, se preferir contratar um advogado, o valor dos honorários advocatícios é em média R$2.000,00, podendo variar de estado para estado e de acordo com o caso específico.
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Dúvidas frequentes
Quanto tempo dura o processo de adoção?
Quanto maiores as exigências daquele que deseja adotar, mais tempo pode levar. Já para aqueles que se dispõem a adotar crianças de qualquer cor ou estado de saúde, sem exigência de idade e ainda que acolham irmãos, a adoção leva em geral seis meses.
Fonte: https://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/Ado%C3%A7%C3%A3o/not002.htm
Como funciona o processo de adoção?
O processo de adoção é gratuito e deve ser iniciado na Vara de Infância e Juventude mais próxima de sua residência. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida.
fonte:hhttps://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/adocao/passo-a-passo-da-adocao/
Quanto custa um processo de adoção?
O processo de adoção custa caro? Não custa nada. Tanto o processo de habilitação à adoção quanto a adoção propriamente dita são isentos de custas judiciais. Além disso, não é preciso contratar advogado e os requerimentos podem ser formulados diretamente em cartório pelos interessados.
Quem pode adotar?
Desde que possam oferecer as condições necessárias para uma vida digna, podem adotar crianças e adolescentes:
- todo adulto maior de 18 anos (desde que seja pelo menos 16 anos mais velho que o adotando), de qualquer sexo, estado civil ou nacionalidade;
- todo casal, unido por casamento civil ou que viva em união estável, desde que um dos cônjuges atenda à exigência anterior;
- casais divorciados ou separados judicialmente, desde que o estágio de convivência com o adotando tenha começado antes da separação e que haja acordo sobre as visitas;
- o padrasto ou madrasta, desde que tenha vínculo de paternidade ou maternidade com o enteado(a);
- tios e primos do adotando.
Fonte:https://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/Ado%C3%A7%C3%A3o/not002.htm
Quem não pode adotar?
- Aquele que não ofereça ambiente familiar e situação considerados adequados, revele incompatibilidade com a adoção ou tenha motivos ilegítimos, ilícitos ou criminosos;
- duas pessoas em conjunto se não forem um casal; e
- os avós, bisavós, filhos ou irmãos do adotando.
Fonte:https://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/Ado%C3%A7%C3%A3o/not002.htm
Quais crianças podem ser adotadas?
- Toda criança ou adolescente (até 18 anos) que uma sentença judicial tenha declarado sem família pode ser adotado(a).do.
Fonte:https://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/Ado%C3%A7%C3%A3o/not002.htm
Como fazer para adotar?
O primeiro passo é ir pessoalmente ao Juizado da Infância e da Juventude mais próximo, com um documento de identidade e um comprovante de residência. Em geral, as varas atendem das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira. Nesse primeiro contato é fornecida uma lista de documentos a serem entregues, são explicados os procedimentos e esclarecidas as primeiras dúvidas.
Em caso de adoção de criança específica, a inscrição é dispensada e os interessados devem se dirigir diretamente à defensoria pública, ou ao cartório do Juizado da Infância e da Juventude, caso tenham contratado um advogado particular.
Fonte:https://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/Ado%C3%A7%C3%A3o/not002.htm
Quais são os critérios usados para aprovar o adotante?
O estudo feito por psicólogos e especialistas leva em conta todos os aspectos da vida da família ou pessoa que deseja adotar, para diminuir o risco da não adaptação, tanto da criança quanto da família..
Fonte:https://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/Ado%C3%A7%C3%A3o/not002.htm
É preciso contratar um advogado para adotar?
Para os que se inscreverem no programa de adoção, não. O Juizado da Infância e da Juventude conduz todo o processo, oferecendo advogado gratuito, independentemente da renda dos adotantes.
Fonte:https://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/Ado%C3%A7%C3%A3o/not002.htm
Quanto tempo demora a adoção?
O tempo varia conforme o perfil da criança ou adolescente que o interessado se oferece para adotar e o fluxo de chegada de crianças para adoção. Quanto maiores as exigências daquele que deseja adotar, mais tempo pode levar. Já para aqueles que se dispõem a adotar crianças de qualquer cor ou estado de saúde, sem exigência de idade e ainda que acolham irmãos, a adoção leva em geral seis meses.
Fonte:https://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/Ado%C3%A7%C3%A3o/not002.htm
Qualquer pessoa tem acesso ao processo?
Não. Todo o processo de adoção corre em segredo de Justiça e somente os candidatos têm acesso às informações. A família biológica não sabe quem são ou serão os adotantes.
Fonte:https://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/Ado%C3%A7%C3%A3o/not002.htm
Como fica o registro da criança?
Quando possível, a criança tem que ser registrada em no-me dos seus pais biológicos. Quando o processo de adoção é concluído, o registro original é cancelado e é feito um novo, com todos os dados indicados pelos adotantes. Não pode cons-tar em nenhum documento da criança adotiva qualquer registro da adoção.
Fonte:https://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/Ado%C3%A7%C3%A3o/not002.htm
Existe licença-maternidade em caso de adoção?
Sim. Todas as mulheres registradas na previdência social (INSS) que obtiverem a guarda judicial para adoção ou que adotarem têm direito à licença e ao salário-maternidade. Se a criança tiver até um ano, é concedida licença de 120 dias. Para crianças entre um e quatro anos, são 60 dias, e de quatro a oito, 30 dias (Lei 10.421/02).
Fonte:https://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/Ado%C3%A7%C3%A3o/not002.htm
Pode-se registrar uma criança adotada como filho sem recorrer ao Juizado da Infância e da Juventude?
Não. Isso é crime punido com dois a seis anos de reclusão. Além disso, o registro de nascimento pode ser cancelado, dando aos pais biológicos o direito de recorrer à Justiça para reaver a criança.
Fonte:https://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/Ado%C3%A7%C3%A3o/not002.htm
Caso alguém esteja com uma criança que não foi adotada legalmente, o que fazer?
A pessoa ou casal deve contratar advogado, ou solicitar um à defensoria pública, e entrar com processo de adoção no Juizado da Infância e da Juventude, na comarca onde residem os pais biológicos da criança, que serão ouvidos no processo.
Fonte:https://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/Ado%C3%A7%C3%A3o/not002.htm
Pode-se desistir da adoção?
Não. A adoção é irrevogável, exceto se feita fora da lei. Os filhos adotivos têm os mesmos direitos e garantias dos filhos biológicos, inclusive quanto à herança, e estão, do ponto de vista legal, totalmente desligados da família biológica. em comum e a impossibilidade de sua reconstituição. (art. 1.572, § 1º, do Novo Código Civil).
Fonte:https://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/Ado%C3%A7%C3%A3o/not002.htm
Como entregar uma criança para adoção?
Toda mãe tem o direito de desistir da maternidade. Não há punição para quem desiste, basta procurar o Juizado da Infância e da Juventude. Já abandonar uma criança, mesmo que com outras pessoas, é crime. O jeito certo de desistir do direito de criá-la é entregá-la ao juizado, ao qual cabe assistir à mãe, ajudando-a a decidir sem pressões ou interesses que não o bem-estar da criança.
Fonte:https://www.senado.gov.br/noticias/jornal/cidadania/Ado%C3%A7%C3%A3o/not002.htm